Nova Lei Italiana aprovada: o que muda (e o que permanece) para os descendentes 


 

Mudanças impactam o reconhecimento da cidadania por via judicial, mas direitos adquiridos e processos já iniciados seguem preservados
 

Freepik
 

O governo italiano aprovou nesta terça-feira o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente o acesso à cidadania italiana por descendência. A nova norma restringe o reconhecimento automático aos filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e tataranetos da via consular e administrativa.
 

A decisão gerou dúvidas e apreensão entre milhões de brasileiros que reivindicam ou planejam reivindicar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Mas, segundo especialistas, o decreto não representa o fim da cidadania — e sim o início de uma nova fase, mais técnica e judicializada.
 

“O direito à cidadania italiana não foi extinto. Ele apenas deixou de ser acessível por vias administrativas para determinadas gerações”, explica a advogada ítalo-brasileira Mariane Baroni, que há mais de 20 anos atua diretamente na Itália com reconhecimento de cidadania iure sanguinis. “O Judiciário italiano continuará a reconhecer esse direito com base na Constituição e na jurisprudência consolidada.”
 

Baroni lidera a equipe jurídica da Master Cidadania, uma das maiores estruturas jurídicas brasileiras com base na Itália, que já enfrentou e superou diversos ciclos legislativos e políticos relacionados ao tema.
 

O decreto bloqueia o agendamento de processos em consulados e comuni para descendentes além da segunda geração, inviabilizando a obtenção da cidadania por vias administrativas. Com isso, a alternativa viável passa a ser exclusivamente judicial — caminho que já vinha sendo utilizado por milhares de famílias, especialmente nas chamadas “ações contra filas”.
 

Mas segundo Mariane Baroni, a nova fase exige mais do que urgência: exige preparo. “Agora não se trata mais de questionar prazos ou filas. Entramos em um campo constitucional: igualdade, irretroatividade da lei, identidade e direito adquirido no nascimento. É necessário ter estrutura jurídica e conhecimento técnico específico para sustentar isso”, afirma a advogada.
 

A tese que antecedeu o decreto
 

Diferentemente de iniciativas emergenciais surgidas após a aprovação do decreto, a tese defendida pela Master Cidadania foi desenvolvida de forma antecipada, ao longo dos últimos anos, com base em princípios constitucionais italianos e tratados internacionais assinados pela Itália.
 

A estrutura da empresa inclui atuação jurídica direta em diferentes regiões italianas, o que permite adaptar os argumentos de acordo com as jurisprudências locais e o perfil de cada tribunal.
 

Para os especialistas da área, o decreto representa um novo filtro: elimina práticas amadoras e reforça a importância da assessoria jurídica especializada. Em vez de promessas de agilidade, ganha espaço quem entrega base legal, histórico de atuação e presença no território italiano.
 

“Não prometemos atalhos. Sustentamos direitos. A cidadania italiana não acabou — ela apenas voltou para onde sempre pertenceu: à Constituição”, conclui Baroni.

Sobre a Master Cidadania

Com sede no Brasil e base jurídica própria na Itália, a Master Cidadania é referência nacional em processos estruturados para reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Atuando de forma contínua há mais de duas décadas, sua equipe jurídica liderada por Mariane Baroni já conduziu milhares de processos em diferentes fases históricas da legislação italiana, sempre com foco em segurança jurídica, excelência documental e resultado concreto para seus clientes.

Rolar para cima