Ministério do Turismo facilita crédito para empreendedores turísticos prejudicados por chuvas em Minas Gerais

Ministério do Turismo facilita crédito para empreendedores turísticos prejudicados por chuvas em Minas Gerais

Benefícios envolvem a suspensão temporária de pagamentos e a extensão dos prazos de carência de financiamentos por meio do Fungetur. Medidas se somam aos esforços do Governo do Brasil no sentido de auxiliar a recuperação do Estado
 

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União facilita as condições de financiamentos via Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) a empreendedores turísticos afetados por chuvas no Estado de Minas Gerais. Os benefícios incluem a renegociação dos contratos em curso, podendo-se estender períodos de carência e suspender o pagamento do crédito por até seis meses, e a ampliação, também por até seis meses, do período de carência aplicável a novas operações.
 

Operado com verbas do Ministério do Turismo e concedido por agentes financeiros credenciados, o Fungetur proporciona capital de giro, a aquisição de equipamentos e a realização de obras. A lista de beneficiários envolve meios de hospedagem, bares, restaurantes, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros, tendo no Fundo um suporte no processo de recuperação.
 

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirma que a iniciativa se soma aos esforços do Governo do Brasil para auxiliar a retomada de atividades no Estado. “O governo Lula tem agido para garantir assistência imediata às famílias, a recuperação da infraestrutura e o apoio à retomada econômica em Minas. E o Ministério do Turismo participa desse grande suporte federal, facilitando as condições para que empreendedores turísticos mantenham seus negócios, os empregos que geram e estejam preparados para a retomada das atividades”, frisa.
 

As medidas contemplam negócios de municípios mineiros com situação de emergência e estado de calamidade pública declarados por portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e respectivos decretos executivos estaduais e municipais. O prazo de aplicação das condições especiais seguirá a vigência dos estados de emergência e calamidade, e os financiamentos cumprirão normas da Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020.
 

O valor financiado e a remuneração do agente financeiro serão devidamente capitalizados durante o período de suspensão, devendo o pagamento integral do débito ser realizado conforme o prazo total de cada linha de financiamento. Os interessados em acessar o Fungetur, que contempla preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, devem estar regularmente inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
 

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O Fundo proporciona o acesso a financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos (em torno de 8,36% ao ano), prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade da linha de crédito.
 

AJUDA FEDERAL A MINAS – A portaria relativa ao Fungetur integra um amplo trabalho do Governo do Brasil no sentido de apoiar a superação de dificuldades no Estado de Minas Gerais. Nesta quarta-feira (18.03), uma Medida Provisória abriu crédito extraordinário de R$ 1,305 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por desastres climáticos, com foco nos municípios mineiros. Os recursos serão destinados a iniciativas coordenadas pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e das Cidades e das Cidades, além de operações financeiras sob a gestão do Ministério da Fazenda.

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